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Três anos e meio para legalizar ou demolir

Liliana Leandro, O Primeiro de Janeiro [2007-11-22]

O tribunal Administrativo do Porto decidiu dar um prazo de 42 meses para a demolição do complexo que engloba o Shopping Cidade do Porto, ao Bom Sucesso. Em causa o facto de, à altura da sua construção, violar o disposto no Plano Director Municipal.

O processo contra o Shopping Cidade do Porto, localizado no centro da urbe, perto da Rotunda da Boavista, já conta com mais de 12 anos e ainda está longe, ou pelo menos a 42 meses, de ver o fim. É que ontem foi conhecida a sentença do Tribunal Administrativo do Porto (TAP) que determina o despejo e demolição do centro comercial em 42 meses. Recorde-se que o espaço abriu as portas a 30 de Novembro de 1994, apesar da enorme contestação provocada pelas alegadas ilegalidades na base da sua construção, já que violava o PDM (Plano Director Municipal) por ser construído em local onde estava prevista uma zona verde, tendo o projecto da Soares da Costa sido autorizado pelo executivo municipal liderado pelo socialista Fernando Gomes. Em Fevereiro de 2002 o Supremo Tribunal Administrativo considerou nulo o despacho de deferimento do licenciamento da construção do centro comercial e em Julho de 2003 o TAP ordena a demolição do mesmo, uma decisão que, em Junho de 2005, acabou por suspender por seis meses, à espera da entrada em vigor de um novo PDM que tornasse o centro comercial do Bom Sucesso legal. Seis meses volvidos, e como o PDM não foi ratificado, o arquitecto José Pulido Valente, que sempre se mostrou contra o projecto, solicitou ao tribunal o cumprimento do acórdão de 2003 que ordenava a demolição. A execução da demolição poderá mesmo realizar-se dentro de 42 meses, até Maio de 2011, caso a autarquia não interponha um recurso.

“Situação exemplar”
Solução que o arquitecto não acredita ser possível já que, e como disse ao JANEIRO, “o shopping está ilegal e não há qualquer hipótese de ser legalizado” pelo que apela: “cumpra-se a lei”. Assim, defende ser esta uma “situação exemplar” por não ter sido possível “contornar a lei” e o tribunal não ter permitido que a “lei fosse desrespeitada”. Acima de tudo quer que o PDM “seja respeitado” além de afirmar peremptoriamente que “aquele monstro não devia estar ali porque não era o que estava no plano”. O correcto, acrescentou, seria um jardim, uma zona verde para que “as pessoas das redondezas pudessem ter um espaço aprazível”. Quanto ao futuro do espaço em causa, diz apenas que o executivo portuense deve “agarrar nas leis vigentes e pensar no que é melhor para a cidade” e não para os investidores. Do lado da câmara, apenas referiram ao JANEIRO ter recebido a notificação da sentença que está ainda a ser analisada. Fonte da autarquia lembrou que o documento não refere apenas a demolição como solução final para o imbróglio e que uma legalização ainda pode salvar o Cidade do Porto.
Apesar de várias tentativas, e até ao fecho desta edição, não foi possível obter qualquer reacção por parte da administração do Shopping do Bom Sucesso.

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