Arquitecto José Pulido Valente requer a execução da sentença que ordenou a destruição do Shopping Bom Sucesso Processo com 10 anos
A demolição do centro comercial Bom Sucesso volta à discussão judicial. A 27 de Junho, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto decretou a suspensão da decisão de demolir o shopping por seis meses, à espera da entrada em vigor do novo Plano Director Municipal (PDM), na tentativa de legalizar o edifício. Volvidos seis meses e sem PDM ratificado pelo Governo, o arquitecto José Pulido Valente solicitou, agora, ao tribunal, que cumpra o acórdão de 2003, que ordenou a demolição.
O requerimento já deu entrada no 1.º Juízo liquidatário do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Feitas as contas, considera-se que o período de suspensão, decretado a 27 de Junho (ler texto nesta página), expirou no passado dia 27 de Dezembro. Sem razão para mais delongas num processo judicial com mais de 10 anos (a licença de construção do centro comercial tem data de Julho de 1994 e o processo arrasta-se nos tribunais desde 1995), o arquitecto pede o cumprimento da lei.
"Como está mais do que provado que o Shopping Cidade do Porto é ilegal e que não existe forma de legalizá-lo, só há uma saída que é cumprir a lei", assinala, ao JN, José Pulido Valente, representado pelo jurista Paulo Duarte. No requerimento, entregue no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, argumenta-se que a processo já não se encontra suspenso e, como tal, deverão ser tomadas decisões que permitam concretizar a sentença de demolição do shopping.
"Vem requerer o imediato reatamento da instância, para o efeito, designadamente, da concreta determinação dos actos jurídicos e materiais necessários ao pleno e cabal cumprimento da sentença exequenda, como é imposto pelo princípio da legalidade e do Estado de Direito", pode ler-se no requerimento. "Já basta de suspensões, sejam elas de facto ou de direito. Volvidos mais de 10 anos sobre o início deste processo, é tempo de se fazer respeitar a sentença exequenda e cumprir a lei", acrescenta-se.
No entanto, mantém-se o argumento de que o novo PDM, uma vez ratificado pelo Governo e publicado em Diário da República, não poderá legalizar a construção, ainda que o edifício conste das cartas do plano.
"A licença de construção do shopping do Bom Sucesso foi banida da ordem jurídico-administrativa (...) não apenas por causa da grosseira violação do regulamento do PDM em vigor, mas também por causa do grave atropelo ao disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 37575 de 08/10/1949 [que estabelece as distâncias mínimas entre as construções e os terrenos escolares]", justifica-se, ainda, naquele requerimento. A palavra final cabe, agora, ao juiz.
Decisões
Fevereiro de 2002
Supremo Tribunal Administrativo considera nulo o despacho de deferimento do licenciamento da construção do centro comercial.
Julho de 2003
Tribunal Administrativo do Porto ordena a demolição do shopping Bom Sucesso.
Junho de 2005
Tribunal Administrativo suspendeu a decisão sobre a demolição por seis meses.